Advogado Especialista em Inventário
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Dra. Adriana Perin Mizobuti OAB/SP 364.895
Dra. Thalita Sara Silva Zarpelão OAB/SP 361.926
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Assuntos Familiares e Patrimoniais com Expertise em Inventários



Na Advocacia Mizobuti Zarpelão, oferecemos a expertise de nossos advogados para fornecer todo o suporte necessário em questões de inventário, partilha de bens e herança em Campinas e On-Line para todo Brasil. Seja para um inventário extrajudicial ou judicial, divisão de bens, ou questões relacionadas à herança, estamos aqui para ajudar. Nossos serviços abrangem uma ampla gama de necessidades jurídicas, incluindo:
  • Inventário extrajudicial e judicial
  • Partilha de bens
  • Divisão de bens em vida
  • Doação de bens em vida
Com profissionalismo e comprometimento, nossa equipe está preparada para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer a assistência legal necessária em cada etapa do processo. Conte conosco para uma assessoria jurídica eficaz e dedicada.

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INVENTÁRIO

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Receba o suporte necessário para lidar com questões complexas como inventário, partilha de bens e planejamento sucessório



O inventário é um procedimento legal que tem por finalidade partilhar os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. É um ato obrigatório, e deve ser realizado no prazo de 60 dias a contar da data do óbito.
Existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial.
O inventário judicial é mais complexo e é realizado no Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é mais simples e pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e concordem com a partilha dos bens. Sendo alguns casos, os herdeiros não precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar os documentos. Reuniões por videoconferência são realizadas, facilitando o processo e permitindo que a assinatura seja feita digitalmente.
Após a assinatura da escritura, os bens serão divididos entre os herdeiros e o inventário será concluído de forma rápida e prática, poupando-os de qualquer transtorno ou complicação.
O procedimento para a realização do inventário extrajudicial compreende as seguintes etapas:
Coleta dos documentos dos herdeiros, incluindo os relativos aos bens deixados pelo falecido e a certidão de óbito;
Cálculo e análise dos custos envolvidos no processo;
Execução dos trâmites necessários junto ao cartório responsável;
Recolhimento dos impostos devidos conforme a legislação vigente;
Agendamento de uma data para que os herdeiros compareçam ao cartório e assinem a escritura de inventário.
Com a devida orientação e assistência jurídica, essas etapas podem ser concluídas de forma eficiente e sem complicações, proporcionando aos herdeiros uma solução rápida e tranquila para a partilha dos bens herdados.

Clique aqui para ver os documentos necessários em nosso blog.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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